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Estatuto da AB³C


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE BIOINFORMÁTICA E BIOLOGIA COMPUTACIONAL - (AB³C).

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

Artigo 1º - A Associação Brasileira de Bioinformática e Biologia Computacional é uma associação sem fins lucrativos, doravante designada AB³C, com sede foro na Rua do Matão, 1010 - Cidade Universitária - CEP 05508-090 - São Paulo - SP - Brasil , com prazo de duração indeterminado, tem como objetivo promover o ensino e a pesquisa de Bioinformática e Biologia Computacional.

Artigo 2º - São finalidades da AB³C:

a) Congregar pessoas e instituições interessadas em propiciar o progresso da Bioinformática e da Biologia Computacional;
b) Fazer-se representar perante as Associações Nacionais e Internacionais congêneres;
c) Contribuir para a formação de novos profissionais na área;
d) Estimular a realização de pesquisas que visem o progresso da área;
e) Promover congressos, simpósios, conferências e afins relacionados à área;
f) Assessorar órgãos governamentais e outras instituições públicas e privadas, em assuntos relacionados à Bioinformática e à Biologia Computacional.

TÍTULO II

DOS MEMBROS

Artigo 3º - São três as Categorias de Membros da AB³C:

(a) Membros Ordinários;
(b) Membros Associados;
(c) Membros Institucionais;

Parágrafo 1º - São elegíveis para as Categorias de Membros Ordinários as pessoas que, pela pesquisa científica, pelo ensino ou por outras atividades profissionais, contribuam efetivamente para o desenvolvimento da Bioinformática ou da Biologia Computacional;

Parágrafo 2º - São elegíveis para a categoria de Membros Associados os estudantes de pós-graduação ou pessoas que, pelas suas atividades, demonstrem interesse pela Bioinformática ou pela Biologia Computacional;

Parágrafo 3º - São elegíveis para a categoria de Membros Institucionais as pessoas jurídicas que contribuam efetivamente para o desenvolvimento da Bioinformática ou da Biologia Computacional.

Artigo 4º - Proposta de novo sócio e julgamento da proposta

Parágrafo 1º - Os indivíduos e as instituições que atendam, respectivamente, os requisitos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 3º e do parágrafo 3º do mesmo artigo podem requerer a sua associação à AB3C.

Parágrafo 2º - O julgamento das propostas de admissão de novos sócios será realizado pela Diretoria Executiva.

Artigo 5º - São direitos dos Membros, quites com suas obrigações sociais:

I - Usar o título de membro da associação, na categoria respectiva;
II - Receber publicações oficiais impressas pela associação;
III - Acesso à mídia eletrônica;
IV - Ter algum benefício quando participar de congressos e eventos promovidos pela associação;
V - Participar de assembléias gerais e votar;
VI - Votar e ser votado para os cargos eletivos;
VII Não responder, ainda que subsidiariamente, por encargos e obrigações sociais da associação.
VIII Não sofrerão outras sanções, além do não recebimento dos benefícios de associados, nos anos que não pagarem anuidades.

Artigo 6º - A qualidade de membro é intransmissível.

Artigo 7º - São deveres dos membros:

I - Pagar a anuidade estabelecida nos termos do Estatuto;
II - Aceitar e desempenhar, com interesse, probidade e zelo, os cargos diretivos para quais forem eleitos;
III - Prestar toda colaboração à AB³C, tendo em vista a sua finalidade;
IV - Observar e respeitar o Estatuto da AB³C, os regimentos internos e as deliberações da administração da associação.

Artigo 8º - Perdem a qualidade de membros, automaticamente, independentemente de suas categorias, aqueles que:

I - Peçam, por escrito a sua demissão;
II - Tenham falecido;
III - Tenham deixado de efetuar o pagamento da anuidade pelo período de 2 (dois) anos consecutivos ou não;
IV - Tenham sido declarados, judicialmente, insolventes e incapazes;
V - Tenham sido interditados.

Artigo 9º - Constitui infração disciplinar:

I - Descumprir o Estatuto da AB³C, e seu Regimento Interno, bem como o Regimento de seus órgãos;
II - Causar prejuízo moral ou financeiro no exercício de qualquer cargo da AB³C;
Artigo 10º - As sanções disciplinares consistem em:

I - Advertência;
II - Suspensão dos direitos de membros por 90 (noventa) dias;
III - Exclusão.

Parágrafo 1º - As penalidades não serão sequencias, obedecerão à natureza e gravidade da infração, sendo que a reincidência implicará em aplicação de pena mais severa.

Artigo 11º - O processo administrativo disciplinar tramitará em sigilo, resguardada a vista às partes.

Artigo 12º - Ao representado é assegurado o direito à ampla defesa, podendo a mesma ser apresentada até 15 (quinze) dias após ser notificado da instauração do processo administrativo disciplinar.

Artigo 13º - O representado será notificado da decisão, cabendo recurso, à Assembléia Geral no caso de expulsão. Nos demais casos, o recurso deve ser encaminhado à diretoria executiva.

TÍTULO III

ORGÃOS DE PLENO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 14º - Os Órgãos de Pleno Funcionamento da Associação têm a seguinte composição:

(a) ASSEMBLÉIA GERAL;
(b) CONSELHO CONSULTIVO;
(c) DIRETORIA EXECUTIVA;
(d) CONSELHO FISCAL.

ASSEMBLÉIA GERAL

Artigo 15º - Os membros ordinários da AB³C deverão reunir-se em Assembléia Geral Ordinária, obrigatoriamente, pelo menos a cada dois anos.

Parágrafo 1º - A convocação da Assembléia Geral Ordinária far-se-á na forma do Estatuto, garantindo a (1/5) um quinto dos membros o direito de promovê-la.

Parágrafo 2º - As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas em qualquer tempo pela Diretoria Executiva ou pela iniciativa de 1/5 dos membros.

Artigo 16º - Compete privativamente à Assembléia Geral:

I - Apreciar as ações do Conselho Consultivo e da Diretoria Executiva, inclusive os procedimentos eleitorais;
II - Deliberar sobre qualquer assunto, pelo voto da maioria dos membros ordinários presentes;
III - Destituir o Presidente e Vice-Presidente;
IV - Alterar o Estatuto;
V - Aprovar a Prestação de Contas, encaminhadas pelos órgãos que lhes são subordinados, após parecer do Conselho Fiscal;
VI - Empossar o Presidente e Vice-Presidente eleitos, bem como os eleitos para os demais Conselhos, no 1° dia do ano subseqüente ao da Eleição;
VII - Deliberar sobre o relatório do Primeiro Tesoureiro, encaminhando a Demonstração das Receitas e Despesas do Exercício Social e o Balanço Patrimonial da AB³C, após parecer do Conselho Fiscal;
VIII - Julgar recursos interpostos das decisões, nos casos de expulsão;
IX - Deliberar sobre a alienação, oneração, locação, ou a cessão a qualquer título dos bens do ativo imobilizado da AB³C, após parecer do Conselho Consultivo e Fiscal;
X - Deliberar sobre empréstimos financeiros, após parecer do Conselho Fiscal;
XI - Decidir sobre proposta de dissolução da AB³C.

Parágrafo 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos III e IV será exigido para primeira convocação 50% + 1, na segunda convocação o mínimo de 1/3 de seus membros presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim.

Parágrafo 2º - Para aprovação que se refere aos itens III, IV e XI será necessário o mínimo de 2/3 dos membros presentes.

CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 17º - O Conselho Consultivo é composto por 6 (seis) membros ordinários, com mandatos de 4 (quatro) anos, 1 (um) antigo presidente e um membro associado, com mandatos de 2 (dois) anos. Os mandatos são iniciados no dia 1° de janeiro do ano subseqüente à eleição. O antigo presidente é conduzido ao conselho compulsoriamente (i.e., sem eleição) logo após o término do seu mandato. O Conselho Consultivo terá um presidente, eleito entre os seus membros.

Parágrafo 1º - Na primeira eleição, na vigência deste estatuto, 3 (três) dos 6 (seis) membros ordinários terão mandato de apenas 2 anos. Os membros com mandato de apenas 2 anos serão os três menos votados. Em caso de empate, os membros mais antigos na sociedade terão prioridade.

Parágrafo 2º - Nas demais eleições, exceto a primeira, todos os membros ordinários eleitos terão mandato de 4 anos.

Parágrafo 3º - Deverão ser realizadas eleições para renovação do conselho a cada dois anos.

Parágrafo 4º - Qualquer vacância no quadro de conselheiros será preenchida pelo candidato não eleito mais votado na eleição imediatamente anterior, o qual completará o mandato do membro impedido.

Parágrafo 5º - É vedado a qualquer associado pertencer simultaneamente à diretoria e a um dos conselhos (consultivo ou fiscal).

Parágrafo 6º - É permitida apenas 1 (uma) reeleição consecutiva ou não para uma mesma categoria, totalizando 2 (dois mandatos na mesma categoria).

Artigo 18º - Ao Conselho Consultivo compete:

a) Exercer as atribuições, em instâncias superiores, sobre assuntos administrativos, quando solicitado;
b) Emitir pareceres técnicos ou científicos nas questões que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva;
c) Analisar e emitir parecer sobre a aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis pela AB³C, propostas pela Diretoria Executiva;
d) Deliberar sobre os assuntos relacionados à Associação encaminhados pela Diretoria Executiva;
e) As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples de seus membros presentes;
f) Analisar e pronunciar-se sobre a indicação os membros do Conselho Fiscal em assessoria a Assembléia Geral;
g) Constituir-se em comissões para atendimento das diversas especialidades da Associação, por determinação da Assembléia Geral ou por solicitação do Presidente da AB³C;

DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo 19° -- A Diretoria Executiva que possui a responsabilidade direta pela gestão da Associação é composta pelos seguintes membros, eleitos entre os sócios ordinários da AB³C:

a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro.

Parágrafo 1º - A Diretoria terá mandato de 2 (dois) anos com inicio em 1° de Janeiro do ano subseqüente à eleição;

Artigo 20° - Das atribuições da Diretoria Executiva:

a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;
b) Elaborar o plano de Atividades, o orçamento, o balanço anual, pedir o parecer do Conselho Fiscal e submetê-los a Assembléia Geral;
c) Propor a criação e extinção de Regionais, ad referendum da Assembléia Geral;
d) Celebrar convênios e acordos de interesse da Associação, ou designar representações em fóruns técnico-científico ou político, estritamente de interesse ao desenvolvimento da Biologia Computacional;
e) Quando julgado pertinente, designar os representantes da AB³C em reuniões, Nacionais e Internacionais, de interesse ao desenvolvimento da Biologia Computacional e suas áreas correlatas;
f) Aprovar a aquisição, a alienação e a baixa, a qualquer título, para os bens móveis e imóveis, indispensáveis ao funcionamento da Associação, desde que ouvido o Conselho Consultivo;
g) Aprovar a admissão de novos associados para as três categorias;
h) Homenagear autoridades de destaque na comunidade da Biologia Computacional Nacional e Internacional;
i) Propor modificações no Estatuto, submetendo-as à Assembléia Geral;
j) Instituir a Comissão Eleitoral para conduzir e coordenar o processo eleitoral dos Conselhos Consultivo e Fiscal e da Diretoria Executiva, fazendo cumprir a determinações estatutárias. k) Definir o valor da anuidade paga pelos associados.

Artigo 21° - Das Atribuições do Presidente:

a) Representar a AB³C, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, para tal fim, outorgar procuração com poderes específicos, com prazos não superiores ao seu mandato, exceto aquelas para fins judiciais;
b) Conduzir, segundo os mais elevados preceitos éticos e morais, os destinos da AB³C, de acordo com as premissas estatutárias, as diretrizes traçadas pelas deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva, sempre atento aos preceitos básicos que consubstanciam a missão e a visão da Associação;
c) Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias (AGO) e Extraordinárias (AGE) e as reuniões da Diretoria Executiva, podendo, quando pertinente, delegar essa competência;
d) Zelar pela execução dos planos e programas de atividades da AB³C;
e) Conferir atribuições especiais ao Vice-Presidente e aos demais membros da Diretoria Executiva;
f) Autorizar a contratação e demissão de empregados da AB³C;
g) Administrar o patrimônio da AB³C;
h) Supervisionar os serviços da AB³C, contratar, nomear, promover, licenciar, suspender, e demitir funcionários;
i) Manter intercâmbio com entidades estrangeiras congêneres e fazer representar a AB³C em reuniões nacionais e internacionais;
j) Nomear ou dissolver Comissões para Coordenação das diferentes especialidades da AB³C;
k) Contratar Serviços de Auditoria Externa;
l) Assinar, conjuntamente, com o Primeiro Tesoureiro e/ou o Primeiro Secretário, cheques e documentos relativos à movimentação de valores da AB³C, sendo certo que não será necessária sua assinatura quando o Primeiro Tesoureiro assinar conjuntamente com o Primeiro Secretário;
m) Presidir os Congressos Nacionais e Internacionais promovidos pela Associação: n) Prestar contas de seus atos administrativos às Assembléias Gerais Ordinárias;
Artigo 23° - Das Atribuições do Vice-Presidente:

a) Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos legais;
b) Coordenar e executar as atribuições conferidas pelo Presidente.

Artigo 24° - Compete ao Primeiro Secretário ou a seu substituto legal:

a) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
b) Manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos que digam respeito à Secretaria, notadamente as atas de reuniões de Assembléias Gerais, do Conselho Consultivo, da Diretoria Executiva e dos Congressos, bem como o cadastro de sócios;
c) Redigir e fazer cumprir a agenda dos trabalhos dos congressos de acordo com os membros da Comissão Organizadora de Congressos, bem como as reuniões de caráter cientifico, interagindo sempre com os demais membros da Diretoria Executiva;
d) Redigir atas e relatórios da AB³C;
e) Providenciar a confecção de diplomas para sócios;
f) Presidir a Comissão Eleitoral, por determinação do Presidente da AB³C;
g) Organizar as eleições, conforme as determinações estatutárias;
h) Assinar conjuntamente com o Presidente e / ou com o Primeiro Tesoureiro cheques e documentos relativos à movimentação de valores da AB³C e de suas Comissões.

Artigo 25° - Compete ao Primeiro Tesoureiro ou a seu substituto legal:

a) Manter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da AB³C;
b) Providenciar a arrecadação das contribuições atribuídas a AB³C;
c) Pagar as contas e obrigações da AB³C, assinando com Presidente e ou com o Primeiro Secretário qualquer documento que importe em ônus para a Associação;
d) Manter em ordem a escrituração contábil e financeira da AB³C, que será processada de forma centralizada;
e) Elaborar com o Presidente e com o Primeiro Secretário o orçamento anual de receitas e despesas da AB³C;
f) Submeter a prestação de contas das Receitas e Despesas e o Balanço Patrimonial do respectivo exercício social ao Conselho Fiscal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da Assembléia Geral;
g) Providenciar a publicação do Balanço Patrimonial e da Demonstração das Receitas e Despesas da Associação ao final de cada exercício social no site da AB3C;
h) Providenciar a arrecadação das anuidades devidas pelos sócios;
i) Fiscalizar e orientar as Comissões instituídas pela Diretoria, avaliando o orçamento e a sua execução financeira dos eventos até sua prestação de contas final, que integrará o patrimônio da Associação;
j) Abrir e encerrar contas correntes bancárias destinadas ao controle de recursos específicos de cada evento aprovado pela Diretoria Executiva;
k) Assinar conjuntamente com o Presidente e / ou com o Primeiro Secretário cheques e documentos relativos à movimentação de valores da AB³C e de suas Comissões.

CONSELHO FISCAL

Artigo 26° - Das atribuições do Conselho Fiscal:

a) O Conselho Fiscal será instituído por 3 (três) membros e igual número de suplentes, tomando posse no dia 1° de Janeiro do ano subseqüente à eleição;
b) O Conselho Fiscal terá o mandato de 4 (anos), sendo que os`seus`membros poderão ser reconduzidos uma única vez, ficando os membros da Diretoria Executiva impedidos de compô-lo;
c) A escolha dos membros do Conselho Fiscal será entre os Membros Ordinários da Sociedade em dia com suas obrigações;
d) Os Associados podem decidir em Assembléia Geral aprovar e indicar para compor o Conselho Fiscal da Associação, profissionais envolvidos com a área de Direito, Economia e Contabilidade, limitado a um dos membros e de igual número para os suplentes;
e) Compete ao Conselho Fiscal, fiscalizar a gestão operacional da Diretoria Executiva, emitindo parecer circunstanciado sobre a prestação de contas encaminhada pela Diretoria Executiva ao final do seu mandato;

CAPÍTULO II

DAS ELEIÇÕES E DA POSSE

Artigo 27º - Uma chapa designará um conjunto de candidatos para a diretoria, sendo exatamente um para cada posto, inclusive para presidente e vice-presidente. A eleição da nova diretoria ocorrerá pelo voto direto nas chapas candidatas, enquanto a eleição para membros dos conselhos consultivo e fiscal ocorrerá pelo voto direto nos candidatos individuais.

Artigo 28º - Em condições normais, as eleições ocorrerão um mês antes do vencimento dos mandatos. Quando algum membro se afastar do cargo, sem completar o seu mandato, a eleição ocorrerá um mês após a formalização do afastamento.

Artigo 29º - A Diretoria, no prazo de 90 (Noventa) dias antes da realização das eleições, constituirá uma Comissão, denominada "Comissão Eleitoral", composta por dois membros da Diretoria ou Conselho Consultivo e pelo 1º Secretário da Diretoria, que será o presidente da comissão. As atribuições desta comissão são as seguintes:

a) Divulgar pelos meios apropriados o processo eleitoral, destacando as condições para as inscrições das chapas para a diretoria e dos candidatos para os conselhos.
b) O período para inscrição dos candidatos para os conselhos e chapas para a diretoria deve ser de pelo menos um mês.
c) Os componentes dos conselhos e da diretoria em exercício não estão impedidos de participarem de outras chapas como candidatos a novos cargos ou, até mesmo, para aqueles cargos que já estejam ocupando.
d) Os candidatos que participarem de uma chapa não poderão participar de outras chapas ou concorrer a nenhum outro órgão colegiado da estrutura da AB³C;
e) Compete a referida comissão avaliar todas as chapas e candidatos inscritos nos termos do estatuto da Associação, sugerindo a aprovação da Diretoria para o início do processo de votação;
f) Compete a "Comissão Eleitoral" disponibilizar no site da AB³C todo o material de votação, que inclui: apresentação das chapas e candidatos, cédula de votação, descrição do perfil dos candidatos e plataforma de cada uma das chapas;
g) O processo de votação dar-se-á por meio de consulta a todos os membros ordinários quites com a AB³C, através da Internet, onde será disponibilizada senha assegurando o sigilo desejado ao voto, antes da data de realização da Assembléia Geral, que homologará seu resultado;
h) Compete a Comissão a apuração dos votos, através de processo transparente, elegendo como vencedores as chapas e candidatos que obtiverem maior número de votos válidos;
i) A Comissão em caso de empate entre as chapas adotará aquela que for constituída por membros com inscrições mais antigas na Associação;
j) Todo o processo eleitoral será lavrado em ata da "Comissão Eleitoral", aprovada pela Diretoria Executiva e submetida aos membros da Assembléia Geral para a aprovação final e posse dos novos Eleitos nos termos deste estatuto;
k) Cumprido seu papel e concluídas as suas responsabilidades, a "Comissão Eleitoral" estará automaticamente dissolvida.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 30º - Os membros dos ORGÃOS DE PLENO FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO, não receberão qualquer tipo de benefício ou remuneração pelo exercício de suas funções.

Parágrafo único - Os membros da AB³C também não auferirão qualquer tipo de vantagem ou benefício decorrente de sua associação a AB³C.

Artigo 31º - As receitas da Associação serão constituídas pelos itens abaixo descritos:

I - Por anuidades de seus membros ordinários, membros associados e membros institucionais;
II - Pelo resultado financeiro dos Congressos, nos termos do artigo 2º letra "e";
III - Pelos recursos originários da prestação de serviços da Associação;
IV - Pelos recursos provenientes de subvenções e contribuições dos poderes públicos, instituições privadas e particulares e por quaisquer outras rendas, aqui não mencionadas expressamente.

TÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Artigo 32º - O patrimônio da AB³C será de uso, posse e propriedade da mesma, individualmente, constituindo-se de bens imóveis e móveis, do resultado do recebimento das anuidades de seus membros, taxas, receitas de eventos, subvenções e rendas de qualquer natureza, seguindo regulamentação específica.

Parágrafo único - Poderá integrar o patrimônio qualquer bem objeto de permuta, vendas, compra, doação e legado.

Artigo 33º - A AB³C poderá ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária, convocada explicitamente para tal finalidade, pela decisão de 2/3 da totalidade de seus membros ordinários em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo único - Em caso de dissolução da AB³C, seu patrimônio reverterá em benefício da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

 

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